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O RSLivre é legal!

É passível de punição: "Impedir ou tentar impedir. mediante violência ou grave ameaça, sem justa causa, O LIVRE E PACÍFICO EXERCÍCIO DE MANIFESTAÇÃO de partidos ou grupos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos".

Art. 378 - Lei de Segurança Nacional

 

 

Uma das perguntas mais frequentes que precisamos responder, no trabalho de divulgação dos ideais libertários do Rio Grande, refere-se quanto à legalidade do Movimento e nossas atividades, uma vez que a Constituição Brasileira especifica claramente ser a República Federativa do Brasil uma federação indissolúvel!

 

No texto abaixo comprovamos, citando a mesma Constituição Brasileira, que nós do RSLivre estamos perfeitamente legalizados, agimos dentro da Lei estabelecida, e, pelo contrário, a própria legislação garante o nosso direito de propagarmos nosso ideal.

 

Confira!

 

    a) No Art. 1º da Constituição Federal (CF) brasileira diz que é, a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”.

O RSLivre não busca diretamente “dissolver” a união destes estados, mas tão somente a realização de um plebiscito para que o povo gaúcho decida-se continuar “unido” aos demais ou desvincular-se desta união.

 

    b) O poder decisório do povo está expresso na CF no Parágrafo Único deste mesmo Art. 1º: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.

 

    c) O sistema plebiscitário também é legitimado pela CF brasileira: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,... mediante: I - plebiscito;...”.

 

 

 

    d) A livre expressão do pensamento (inclusive o libertário) está no Art. 5º da CF:

 

1) “IV -  é livre a manifestação do pensamento,...”.

 

2) “VIII -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...”.

 

3) “IX -  é livre a expressão da atividade intelectual,...”.

 

4) “XVII -  é plena a liberdade de associação para fins lícitos...”

Obs.: Os "fins" do RSLivre são democráticos: Plebiscito, divulgação de um ideal, busca da felicidade do povo Gaúcho!

 

 

 

e) A Lei de Segurança Nacional (LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983) diz:

 

    1) “Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: I - a integridade territorial e a soberania nacional;”;

 

    2) “Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente”;

 

    3) “Art. 22 - Fazer, em público, propaganda: I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;”;

 

Obs.: Esta Lei está em vigor apenas para processos da esfera militar.  Além disso o RSLivre não é um grupo armado ou paramilitar, e repudia grupos nacionais e internacionais com estes fins.

 

 

 

f) O entendimento legislativo a respeito da Lei de Segurança nacional nº 7.170/83 está expresso no Projeto de Lei EM no 00109 – MJ de 16 de abril de 2002, que diz:

 

    1) “Tem por conteúdo o Projeto em seu capítulo I – Dos crimes contra a soberania nacional... , no tocante à tentativa de desmembramento do território nacional, somente foi punida a hipótese de movimento armado. Embora a Constituição consagre a indissolubilidade da Federação, não se criminalizou a mera expressão de idéias ou sentimentos separatistas”. Grifo nosso.

 

    2) “Art. 365. Tentar, com emprego de grave ameaça ou violência, impedir ou dificultar o

exercício do poder legitimamente constituído, ou alterar a ordem constitucional estabelecida”. Grifo nosso.

Obs.: O RSLivre é pacífico e repudia a violência em todas as suas instâncias!

 

    3) “Art. 374. Praticar, por meio de grupos armados, civis ou militares, atos contra a ordem

constitucional e o estado democrático”. Grifo nosso.

Obs.: O RSLivre não é um grupo armado, nem civil nem militar!

 

    4) “Art. 378. Impedir ou tentar impedir, mediante violência ou grave ameaça, sem justa causa, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos ou grupos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”.

Obs.: O RSLivre é um grupo político e está garantida, pela lei acima, sua manifestação!

 

 

 

g) O entendimento dos Juízes Federais que julgaram inquéritos sobre a ilegalidade de movimentos separatistas resume-se na frase célebre de Adel Américo Dias de Oliveira, Juiz federal substituto da 1º Vara Criminal da Justiça Federal : “... devemos afirmar - plageando Voltaire - que, apesar de discordarmos frontalmente destas posições, devemos lutar bravamente para que os réus tenham o direito de dizê-las!".

 

 

 

 

 

 

E segundo as Leis internacionais?

 

- O RSLivre adota e utiliza o entendimento internacional sobre o direito de autodeterminação dos povos.

 

    a) Declaração Universal dos Direitos dos Povos:

 

             1) Artigo 1 - Todo povo tem direito à existência;

 

             2) Artigo 2 - Todo povo tem direito ao respeito por sua identidade nacional e cultural;

 

             3) Artigo 5 - Todo povo tem o direito imprescritível e inalienável à autodeterminação. Determina seu estatuto político com inteira liberdade, sem qualquer ingerência estrangeira;

 

             4) Artigo 8 - Todo povo tem um direito exclusivo sobre as suas riquezas e os seus recursos naturais. Tem o direito de recuperá-los se deles foi espoliado, assim como de reaver as indenizações injustamente pagas;

 

             5) Artigo 11 - Todo povo tem o direito de escolher o seu sistema econômico e social e de buscar a sua própria via de desenvolvimento econômico em liberdade total e sem ingerência exterior;

 

             6) Artigo 15 - Todo povo tem direito a que não se lhe imponha uma cultura estrangeira;

 

 

 

    b) O artigo polêmico da Declaração:

             Artigo 21 - Estes direitos devem ser exercidos mediante o respeito aos legítimos interesses da comunidade em seu conjunto, e não podem servir de pretexto para atentar contra a integridade territorial e a unidade política do Estado, quando este atua em conformidade com todos os princípios enunciados na presente Declaração”.

  

Obs.: O RSLivre entende que os legítimos interesses da comunidade de Estados brasileiros não são respeitados pela política centralista da Administração Federal, e que este não atua em conformidade com os princípios enunciados nesta Declaração.