O RSLivre é legal!É passível de punição: "Impedir ou tentar impedir. mediante violência ou grave ameaça, sem justa causa, O LIVRE E PACÍFICO EXERCÍCIO DE MANIFESTAÇÃO de partidos ou grupos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos". Art. 378 - Lei de Segurança Nacional Uma das perguntas mais frequentes que precisamos responder, no trabalho de divulgação dos ideais libertários do Rio Grande, refere-se quanto à legalidade do Movimento e nossas atividades, uma vez que a Constituição Brasileira especifica claramente ser a República Federativa do Brasil uma federação indissolúvel! No texto abaixo comprovamos, citando a mesma Constituição Brasileira, que nós do RSLivre estamos perfeitamente legalizados, agimos dentro da Lei estabelecida, e, pelo contrário, a própria legislação garante o nosso direito de propagarmos nosso ideal. Confira! a) No Art. 1º da Constituição Federal (CF) brasileira diz que é, a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. O RSLivre não busca diretamente “dissolver” a união destes estados, mas tão somente a realização de um plebiscito para que o povo gaúcho decida-se continuar “unido” aos demais ou desvincular-se desta união. b) O poder decisório do povo está expresso na CF no Parágrafo Único deste mesmo Art. 1º: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. c) O sistema plebiscitário também é legitimado pela CF brasileira: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,... mediante: I - plebiscito;...”. d) A livre expressão do pensamento (inclusive o libertário) está no Art. 5º da CF: 1) “IV - é livre a manifestação do pensamento,...”. 2) “VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...”. 3) “IX - é livre a expressão da atividade intelectual,...”. 4) “XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos...” Obs.: Os "fins" do RSLivre são democráticos: Plebiscito, divulgação de um ideal, busca da felicidade do povo Gaúcho! e) A Lei de Segurança Nacional (LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983) diz: 1) “Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: I - a integridade territorial e a soberania nacional;”; 2) “Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente”; 3) “Art. 22 - Fazer, em público, propaganda: I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;”; Obs.: Esta Lei está em vigor apenas para processos da esfera militar. Além disso o RSLivre não é um grupo armado ou paramilitar, e repudia grupos nacionais e internacionais com estes fins. f) O entendimento legislativo a respeito da Lei de Segurança nacional nº 7.170/83 está expresso no Projeto de Lei EM no 00109 – MJ de 16 de abril de 2002, que diz: 1) “Tem por conteúdo o Projeto em seu capítulo I – Dos crimes contra a soberania nacional... , no tocante à tentativa de desmembramento do território nacional, somente foi punida a hipótese de movimento armado. Embora a Constituição consagre a indissolubilidade da Federação, não se criminalizou a mera expressão de idéias ou sentimentos separatistas”. Grifo nosso. 2) “Art. 365. Tentar, com emprego de grave ameaça ou violência, impedir ou dificultar o exercício do poder legitimamente constituído, ou alterar a ordem constitucional estabelecida”. Grifo nosso. Obs.: O RSLivre é pacífico e repudia a violência em todas as suas instâncias! 3) “Art. 374. Praticar, por meio de grupos armados, civis ou militares, atos contra a ordem constitucional e o estado democrático”. Grifo nosso. Obs.: O RSLivre não é um grupo armado, nem civil nem militar! 4) “Art. 378. Impedir ou tentar impedir, mediante violência ou grave ameaça, sem justa causa, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos ou grupos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. Obs.: O RSLivre é um grupo político e está garantida, pela lei acima, sua manifestação! g) O entendimento dos Juízes Federais que julgaram inquéritos sobre a ilegalidade de movimentos separatistas resume-se na frase célebre de Adel Américo Dias de Oliveira, Juiz federal substituto da 1º Vara Criminal da Justiça Federal : “... devemos afirmar - plageando Voltaire - que, apesar de discordarmos frontalmente destas posições, devemos lutar bravamente para que os réus tenham o direito de dizê-las!".
E segundo as Leis internacionais? - O RSLivre adota e utiliza o entendimento internacional sobre o direito de autodeterminação dos povos. a) Declaração Universal dos Direitos dos Povos: 1) Artigo 1 - Todo povo tem direito à existência; 2) Artigo 2 - Todo povo tem direito ao respeito por sua identidade nacional e cultural; 3) Artigo 5 - Todo povo tem o direito imprescritível e inalienável à autodeterminação. Determina seu estatuto político com inteira liberdade, sem qualquer ingerência estrangeira; 4) Artigo 8 - Todo povo tem um direito exclusivo sobre as suas riquezas e os seus recursos naturais. Tem o direito de recuperá-los se deles foi espoliado, assim como de reaver as indenizações injustamente pagas; 5) Artigo 11 - Todo povo tem o direito de escolher o seu sistema econômico e social e de buscar a sua própria via de desenvolvimento econômico em liberdade total e sem ingerência exterior; 6) Artigo 15 - Todo povo tem direito a que não se lhe imponha uma cultura estrangeira; b) O artigo polêmico da Declaração: “Artigo 21 - Estes direitos devem ser exercidos mediante o respeito aos legítimos interesses da comunidade em seu conjunto, e não podem servir de pretexto para atentar contra a integridade territorial e a unidade política do Estado, quando este atua em conformidade com todos os princípios enunciados na presente Declaração”. Obs.: O RSLivre entende que os legítimos interesses da comunidade de Estados brasileiros não são respeitados pela política centralista da Administração Federal, e que este não atua em conformidade com os princípios enunciados nesta Declaração.
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